domingo, 23 de janeiro de 2011

Petição Pública dos Ex-Combatentes

Meus Amigos,
Se entenderem por bem assinar esta petição, façam-no.
Embora não acredite que os "nossos políticos" tenham a vontade de fazer justiça em relação a todos quantos deram o melhor de si pela Pátria, acho que devemos manifestar o nosso descontentamento assinando esta petição. Se tambem pensarem desta forma, assinem e promovam a assinatura desta petição junto dos vossos amigos.
Um abraço
J. Abrantes

Os ex-combatentes solicitam ao Estado Português o reconhecimento cabal dos seus serviços e sacrifícios.»

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Melhores Cumprimentos,
PeticaoPublica.com
Petição Os ex-combatentes solicitam ao Estado Português o reconhecimento cabal dos seus serviços e sacrifícios. Para:Assembleia da República e GovernoBellum dulce inexpertis
(Bem parece a guerra a quem não vai nela)

Os ex-combatentes solicitam ao Estado Português o reconhecimento cabal dos seus serviços e sacrifícios.

1. Com a publicação da Lei 9/2002, de 11 de Fevereiro, foi regulado o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar dos ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma;

2. A regulamentação a que aquela Lei foi sujeita (Dec.-Lei nº 160/2004, de 2 de Julho), desvirtuou, em absoluto, os seus princípios, designadamente, a fórmula de cálculo do CEP (Complemento Especial de Pensão);

3. O Governo, perante inúmeras reclamações, submeteu à Assembleia da República, a Lei nº 3/2009, de 13 de Janeiro, que regula os benefícios previstos nas Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho e revogou o Dec.-Lei nº 160/2004, de 2 de Julho;

4. Porém, a injustiça manteve-se, não sendo acautelados, como deveriam ter sido, os interesses dos ex-combatentes.

Assim, propõem, à Assembleia da República e ao Governo, o seguinte:

a) Que os complementos especiais de pensão, agora convertidos no suplemento especial de pensão, sejam substituídos pela antecipação da idade da reforma, tendo em conta o tempo de serviço militar prestado em condições especiais de dificuldade ou perigo, até ao máximo de 5 anos;

b) Esta medida é extensiva a todos os ex-combatentes que efectuaram descontos para os subsistemas de Segurança Social, independetemente de estarem ou não reformados;

c) Aos ex-combatentes que recorreram à antecipação da sua reforma, deverá ser feito o recálculo da sua pensão, aplicando-se o regime previsto na alínea a), após a sua aprovação;

d) Aos ex-combatentes já reformados, tendo cumprido o período máximo de descontos para a Segurança Social, será atribuído um complemento adicional à sua pensão, correspondente ao tempo referido na alínea a);

e) Aos ex-combatentes que não se enquadram na al. b) mas que passaram a usufruir do “suplemento especial de pensão”, ser-lhes-á garantido o valor já atribuído;

f) Aos ex-combatentes que optaram por passar à disponibilidade numa das ex-províncias ultramarinas, considerar, para efeitos de reforma, o tempo de serviço aí prestado, ainda que o tenha sido numa empresa privada, a exemplo do que foi considerado para os bancários, advogados, solicitadores e Rádio Marconi.

Quae sunt Caesaris, Caesari
(A César o que é de César)



Os signatários




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